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Notícias

Como nasceu a Loja Luiz Gonzaga do Nascimento.



A história de nossa loja teve início bem antes da data de realização da reunião de sua fundação.  Em meados do mês de setembro do ano de 2012, em reunião no gabinete do nosso Ir∴ Wilson Correa de Souza Neto, Grande Secretário de Relações Interiores de nossa Muito Respeitável Grande Loja Maçônica do estado do Rio de Janeiro, eu , Rodrigo dos Santos Morato, acompanhado do Ir∴ Rogério Martins Cunha, conversamos sobre os rumos tomados na maçonaria fluminense, por parte de alguns Iir∴ dirigentes de algumas lojas e sobre o real objetivo que nossa Grande Loja propõe as lojas sobre sua jurisdição. Naquele momento, foi nos proposto a fundação de uma Loja para apoiar nossa Muito respeitável Grande Loja em seu intento de fazer uma maçonaria mais uníssona, participativa na política social de nosso município e Estado, sendo beneficente e não assistencialista e que mantenha acesa a chama da ritualística maçônica, sem perder a tradição de nossa Sacrossanta Instituição. Neste momento, foi nos perguntado qual seria o titulo distintivo da loja , e automaticamente me veio à cabeça o nome de nosso saudoso Ir Luiz Gonzaga. Saímos dessa reunião, certos de que cumpriríamos com o nosso objetivo. Entretanto, no meio de nossa jornada, mudanças ocorreram e do planejamento original de Iir para compor a mesma, remanesceram apenas os Iir Rodrigo dos Santos Morato e Charles Sampaio Collyer Jr. , que somando forças com o Ir Antônio Nelson Dias de Souza, resolveram dar prosseguimento à tão nobre empreitada.

Não foi muito difícil encontrar irmãos atraídos pelo nobre propósito, neste momento passamos a ser ladeados pelos nobres Iir∴ Antônio Carlo Macedo, José Maurício Natal de Souza, Nilo Sergio da Silva Couto, Allyson Lameira Fernandes, Gilson Reis Mendes Soares e Renato da Silva Nascimento.
Assim nasceu a Aug∴ e Resp∴ Loj∴ Maç∴ Luiz Gonzaga do Nascimento , N°203.

Rodrigo dos Santos Morato.
M∴I∴ e V∴M∴ (gestão 2013/2014).

A história da nossa Grande Loja Maçônica do Rio de Janeiro



A GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (MMAALL & AA), potência Maçônica Simbólica Universal, constituída pela fusão da:

1.     Grande Loja Symbólica do Rio de Janeiro fundada em 22/06/1927, com denominação alterada para Grande Loja do Rio de Janeiro, com estatuto registrado no Registro Civil de pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro em 25/08/1950 sob o nº 1.459, com estatutos reformados em 29/05/1963 registrado em 21/05/1964 sob o nº 12.042 e em Assembléia Constituinte reunida em 03/12/1976 e 17/01/1977 que editou o decreto nº 363/77 registrado em 04/11/1977 sob o nº 48.266 quando passou a denominar-se Grande Loja da Guanabara e da
2.     Grande Loja Maçônica do Estado do Rio de Janeiro, fundada em 30/03/1944 sob o nome de Grande Oriente Independente do Estado do Rio de Janeiro, que passou a denominar-se Grande Oriente Simbólico do Estado do Rio de Janeiro por deliberação de 09/11/1948 que passou a denominar-se Grande Loja do Estado do Rio de Janeiro por deliberação de 12/07/1957 passando a denominar-se Grande Loja Maçônica do Estado do Rio de Janeiro por deliberação de 25/07/1994 registrado em 17/04/1944 no Registro Civil de pessoas Jurídicas anexo ao Cartório do 3º Ofício de Niterói sob o nº 161 a fls. 126 do Livro A-2, cujos diplomas institucionais datam de 30 de março de 1944, 28 de agosto de 1944, 09 de novembro de 1948, 14 de outubro de 1957 e 23/09/1978.



DEFINE-SE PELOS SEGUINTES POSTULADOS:

1.     Crê e proclama o princípio impessoal do Grande Arquiteto do Universo como Deus, fonte de prevalência do espírito sobre a matéria e sem o qual nenhum candidato será admitido em seu seio.
2.     Adota e propaga as doutrinas maçônicas que visam alcançar, pelos meios pacíficos da instrução e do exemplo, o aperfeiçoamento moral e intelectual do homem em todos os setores de sua atividade.
3.     Adota o culto à pátria e o respeito absoluto à Família. Aquela, o berço acrescido, o lar comum, a força vital; esta, o sustentáculo moral das coletividades politicamente organizadas.
4.     Considera o homem segundo a direção que dá à sua vida, entendendo como condição de paz universal o respeito mútuo de indivíduo a indivíduo, de povo a povo, de Estado a Estado.
5.     Honra o trabalho em todas as suas formas honestas e tem-no por dever ao qual ninguém deve escusar-se sem justa causa, especialmente o maçom, obreiro que é da Arte Real.
6.     Repele qualquer recurso à força ou à violência e não emprestará solidariedade ao menor desrespeito às autoridades públicas ou às leis do país, visto que o edifício social da Maçonaria Universal repousa na observância à Lei que o poder legitima-mente organizado e constituído representa.
7.     Não impõe limites à livre e consciente investigação da verdade em prol da doutrina e do aperfeiçoamento de seus adeptos.
8.     Não limita a prática da beneficência e dos auxílios materiais; mas, a estes, sobrepõe o primado do amparo moral em todas as oportunidades dignas dele.
9.     Ensina que a Democracia, no conceito maçônico, tem acepção filosófica diferente do sentido meramente político. Ninguém é livre contra a Verdade, contra a Evidência, contra a Necessidade. O Maçom jamais será voluntariamente escravo da ignorância, da falsidade ou do erro.
10.   Na Comunhão Social da Maçonaria, o valor moral é tido como dote de alto preço.
11.   Todo pensamento maçônico deve ser criador, porque isso engrandece o espírito e enobrece o coração.

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